Que tal votarmos na Convenção? >>> Proposição para o Congresso de Pelotas 2012
Caras
amigas e amigos Tradicionalistas!
Já é mais que hora que uma proposição desta seja votada e aprovada pelo nosso Movimento!
É hora de fazermos nascer (mesmo que lentamente, passo por passo...) um sentimento democrático e uma atuação condizente com este sentimento dentro do Movimento Tradicionalista Gaúcho.
Sabemos que o evento que altera regulamentos (que movem e organizam nossa vivência dos diversos eventos do MTG) sofrem alterações apenas na Convenção, onde tem o direito ao voto apenas o Conselho Diretor, Conselho de Vaqueanos, Junta Fiscal, Conselheiros Beneméritos e Coordenadores Regionais
Pois bem, como esta limitação está registrada no REGULAMENTO DA CONVENÇÃO, e os REGULAMENTOS só são alterados na Convenção, dificilmente o "liberar do voto" aconteceria justamente na Convenção (vimos, lá em Taquara, que os votantes, em maioria, não consideram muito os apelos populares... Não é?).
Porém, no ESTATUTO do MTG consta a definição de o que é Convenção, e o ESTATUTO pode ser alterado no CONGRESSO (onde as entidades tem o direito ao voto).
Pois bem, apesar da "volta", ela é necessária pra justificar o que apresento aqui.
Estamos enviando uma proposição para o CONGRESSO, que visa alterar o ESTATUTO do MTG sobre a CONVENÇÃO e que, se aprovada, ainda precisará ir à CONVENÇÃO para ser votada novamente.
O caminho é longo, mas este andar há de valer a pena!
Se o Movimento é de todos, se é democrático, vamos fazê-lo na prática!
Conto com vocês! Vamos para o Congresso de Pelotas tentar aprovar esta proposição e levá-la para a Convenção e ficar na torcida!
A proposta e as justificativas estão juntas, aqui embaixo! Qualquer coisa entrem em contato!!
Vamos juntos, gauchada! Conto com todos... A hora é agora ;)
Obs.: Esta é a proposição original que enviei... Mandei em .pdf e me pediram em um formato aberto para facilitar os trabalhos... O material que eu enviei é idêntico ao que está abaixo. Fica o comentário...
Já é mais que hora que uma proposição desta seja votada e aprovada pelo nosso Movimento!
É hora de fazermos nascer (mesmo que lentamente, passo por passo...) um sentimento democrático e uma atuação condizente com este sentimento dentro do Movimento Tradicionalista Gaúcho.
Sabemos que o evento que altera regulamentos (que movem e organizam nossa vivência dos diversos eventos do MTG) sofrem alterações apenas na Convenção, onde tem o direito ao voto apenas o Conselho Diretor, Conselho de Vaqueanos, Junta Fiscal, Conselheiros Beneméritos e Coordenadores Regionais
Pois bem, como esta limitação está registrada no REGULAMENTO DA CONVENÇÃO, e os REGULAMENTOS só são alterados na Convenção, dificilmente o "liberar do voto" aconteceria justamente na Convenção (vimos, lá em Taquara, que os votantes, em maioria, não consideram muito os apelos populares... Não é?).
Porém, no ESTATUTO do MTG consta a definição de o que é Convenção, e o ESTATUTO pode ser alterado no CONGRESSO (onde as entidades tem o direito ao voto).
Pois bem, apesar da "volta", ela é necessária pra justificar o que apresento aqui.
Estamos enviando uma proposição para o CONGRESSO, que visa alterar o ESTATUTO do MTG sobre a CONVENÇÃO e que, se aprovada, ainda precisará ir à CONVENÇÃO para ser votada novamente.
O caminho é longo, mas este andar há de valer a pena!
Se o Movimento é de todos, se é democrático, vamos fazê-lo na prática!
Conto com vocês! Vamos para o Congresso de Pelotas tentar aprovar esta proposição e levá-la para a Convenção e ficar na torcida!
A proposta e as justificativas estão juntas, aqui embaixo! Qualquer coisa entrem em contato!!
Vamos juntos, gauchada! Conto com todos... A hora é agora ;)
Obs.: Esta é a proposição original que enviei... Mandei em .pdf e me pediram em um formato aberto para facilitar os trabalhos... O material que eu enviei é idêntico ao que está abaixo. Fica o comentário...
PROPOSIÇÃO PARA O
59º CONGRESSO TRADICIONALISTA
GAÚCHO DE PELOTAS
AUTORA: Tainá Severo
Valenzuela, DTG Noel Guarany – UFSM – 13ª RT.
PROPOSTA: Alteração do
Artigo 37 do Estatuto do MTG, Capítulo III, página 29 da Coletânea.
RESUMO: Propõe a seguinte
nova redação:
“Artigo 37: A Convenção
Tradicionalista, órgão integrado pelos membros do Conselho Diretor, Conselho de
Vaqueanos, Junta Fiscal, pelos Conselheiros Beneméritos, Coordenadores Regionais
e entidades filiadas efetivas que tenham alcançado o valor mínimo de 80% de
pontos na Lista de Destaques do ano anterior ao da corrente Convenção,
reúne-se ordinariamente, de acordo com as prescrições do Regulamento Geral
do MTG, em local fixado na Convenção anterior, ou por convocação
extraordinária.
§ 1º - Cada filiado efetivo
que tenha a partir de 80% dos pontos na Lista de Destaques terá direito a UM
delegado na Convenção Tradicionalista com direito à voto, independentemente da
categoria da entidade, podendo este ser representado pelo Patrão ou pelo
Capataz.
§ 2º - Para o exercício do
voto, o delegado deverá apresentar o Cartão Tradicionalista emitido pelo
Movimento Tradicionalista Gaúcho.
Compete à Convenção
Tradicionalista:
I – Aprovar, alterar e reformar o
regulamento Geral do MTG, Código e demais regulamentos;
II – Fixar os níveis das
contribuições dos filiados e seu período de vigência;
III – Criar, extinguir ou
desmembrar regiões tradicionalistas;
IV – Exercer suas demais
atribuições previstas no Regulamento Geral do MTG.”
JUSTIFICATIVA
Dentro do tema do Congresso
Tradicionalista de 2012, “MTG e a sociedade: nossa responsabilidade social e
cultural”, entendemos que é nosso direito e dever como tradicionalistas de
participar das alterações dos regulamentos do MTG, assumindo assim nossa
responsabilidade cultural, enquanto cumprir com estas determinações é a outra
parte deste compromisso.
Sabemos que os regulamentos do
Movimento Tradicionalista Gaúcho são alterados sem ter a participação da grande
massa de tradicionalistas que vive, anualmente, estes eventos, seja sofrendo ou
gozando de alterações sem ter participação ou direito ao voto.
Todo tradicionalista atuante
deveria dar sua contribuição perante os regulamentos do Movimento, pois ao
enviar as proposições para a Convenção, não tem o direito de votá-la se não for
membro do Conselho, Junta Fiscal ou Coordenador Regional.
Justificativa para mínimo de
80% dos Pontos da Lista de Destaques e para o número de voto igualitário para as
entidades independente da categoria:
Entendemos que é de interesse de
todos que os votos da Convenção tenham a participação das entidades
tradicionalistas atuantes. Ao observarmos a pontuação da Lista de Destaques,
sabemos que toda aquela entidade que tenha alcançado, no mínimo, 80% dos pontos
anuais (ou seja, 160 pontos se considerados os 200 pontos máximos da Lista
atual), é uma entidade que atua nos mais diversos segmentos do tradicionalismo,
independentemente de ser uma entidade plena, parcial, estudantil ou que se
encaixe em outra categoria.
Desta forma, evitamos que
entidades que atuam em apenas um segmento do Tradicionalismo tenham direito ao
voto nos segmentos em que não participam. O objetivo é que possam votar na
Convenção não apenas o Conselho Diretor, Junta Fiscal e Coordenadores Regionais,
mas todas as entidades que participam dos eventos regidos pelos Regulamentos do
MTG.
Justificativa para o voto de
exclusividade do Patrão ou Capataz:
É preciso levar em consideração
que os Patrões e Capatazes devem ter o controle sobre todas as atuações de sua
entidade. Quando isso não ocorrer, os integrantes podem se reunir com estes
solicitando sua atuação na Convenção. Assim, o Patrão e o Capataz podem
organizar uma equipe para a Convenção (integrantes das Invernadas Campeira,
Cultural e Artística) para que o voto que lhe cabe seja debatido e aprovado pela
invernada da entidade, responsável pelo item em pauta.
Benefícios para os
tradicionalistas com a aprovação desta proposição:
Toda entidade atuante no
Movimento terá o direito a se manifestar na Convenção não apenas propondo e
debatendo proposições, mas aprovando-as ou rejeitando-as. Desta forma, pensamos
encontrar um caminho mais democrático para os rumos do Movimento.
Observação:
Esta proposição, se aprovada no
Congresso Tradicionalista de Pelotas em 2012, será enviada para a Convenção
Tradicionalista do mesmo ano, para que seja alterado o Regulamento do
MTG, onde deverá então constar a mesma redação que esta, proposta para o
Estatuto, em caso de sua aprovação.
Desde já, fica o pedido em nome
de todos os tradicionalistas que aprovaram esta proposição, para que contem com
o apoio e entendimento dos Coordenadores, Conselheiros e Junta Fiscal do MTG
para que tenham consideração com esta manifestação e aprovem-na na Convenção
Tradicionalista de 2012.
Se aprovada, as entidades
tradicionalistas efetivas que tenham, no mínimo, 80% dos pontos da Lista de
Destaques no ano de 2012, passam a ter direito ao voto na Convenção
Tradicionalista a partir da edição do ano de 2013 e assim
sucessivamente.
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